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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

CAVENAGHI

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
828188432
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850230273896 (14/06/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CAVENAGHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS LTDA. Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Realizada a correção no banco de dados, conforme documento apresentado no ato do depósito, e a reemissão do certificado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CAVENAGHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ESPECIAS LTDA.
04.589.483/0001-62
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2739RetificaçãoEsta publicação04/07/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2721Retificação28/02/2023

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1935Deferimento06/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1840Publicação11/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.