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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

COMPREBEM COMPRE-GÁS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
827701713
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230007427 (06/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante a 25ª VF/RJ sob o N.º 049480-55.2012.4.02.5101 (PROCESSO INPI N.º 52400.006938/2013-57). Ação julgada parcialmente procedente para confirmar a validade dos atos administrativos que expediram os registros com ressalvas - nºs: 827.820.127; 827.299.141; 827.299.150; 829.072.969; 829.072.985; 829.072.993; 829.073.000; 829.073.035; 829.073.043 e 825.914.868 - tendo sido determinado, de outro lado, que os registros desarquivados por determinação da sentença, nºs: 825.043.190; 825.072.204; 825.072.212; 820.072.204; 825.072.212; 825.914.850; 827.820.100 e 827.701.713, sejam expedidos com as devidas ressalvas das mesmas expressão.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Procurador ou escritório
H. R. (pessoa física)
Data de depósito
12 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2756Arquivamento31/10/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2739Judicial04/07/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2199Judicial26/02/2013

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 2119Recurso negado16/08/2011

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  6. RPI nº 1946Recurso22/04/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1921Indeferimento30/10/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1815Publicação18/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.