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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

M MÁRCIA COSMÉTICOS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826897533
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230007631 (19/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 23.00.00.97.82. Processo nº 10348.724782/2023-01. Processo SEI nº 52402.006650/2023-34.

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Sobre a marca

Titular
PERFUMARIA MARCIA LTDA
40.166.597/0001-63
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
16 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2739JudicialEsta publicação04/07/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2406Renovação14/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1908Deferimento31/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1762Publicação13/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.