Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
CONSTRUTORA CIDADE VERDE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA CCV - CIDADE VERDE LTDA
- 06.088.237/0001-52
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
14Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2739CaducidadeEsta publicação04/07/2023
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.