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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

GASTROLUFTAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2739, 4 de julho de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

GASTROLUFTAL
Processo INPI
821426672
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
RECKITT BENCKISER HEALTH COMERCIAL LTDA
31.570.067/0001-95
Data de depósito
23 de fevereiro de 1999
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2739CaducidadeEsta publicação04/07/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2595Caducidade29/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2580Caducidade16/06/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2229Renovação24/09/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2099Transferência29/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1889Transferência20/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1654Registro17/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1629Deferimento26/03/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  16. RPI nº 1480Publicação18/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.