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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

HAPPY LAND

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2739, 4 de julho de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

HAPPY LAND
Processo INPI
821262521
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210348965 (16/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDILSON EMERICH PAZINI Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

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Sobre a marca

Titular
M. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
G. B. (pessoa física)
Data de depósito
25 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2901Judicial11/08/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2868Caducidade23/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2867Recurso negado16/12/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2739CaducidadeEsta publicação04/07/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2684Petição14/06/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2678Renovação03/05/2022

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2644Caducidade08/09/2021

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2319Renovação16/06/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1656Transferência01/10/2002

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1632Registro16/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1605Deferimento09/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1468Publicação23/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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