ZANPHY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230254198 (01/06/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FLUIR DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA. EPP Procurador: B & B MARCAS E PATENTES Cedente: POKA MARCAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES EIRELI [BR] Cessionário: FLUIR DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA. EPP
Sobre a marca
- Titular
- FLUIR DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA. EPP
- 44.473.335/0001-00
- Procurador ou escritório
- B & B MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 13 de novembro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
15- RPI nº 2739PetiçãoEsta publicação04/07/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.