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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

GLORY RECORDS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2739, 4 de julho de 2023NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

GLORY RECORDS
Processo INPI
820807222
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220411754 (15/09/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: GRAVAÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - EPP Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade), e em quantidade razoável e representativa. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes em número e em qualidade, pois demonstram o uso da marca para itens diferentes dos protegidos na especificação do registro. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

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Sobre a marca

Titular
GRAVAÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
03.566.012/0001-76
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de maio de 1998

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2767Caducidade16/01/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2752Caducidade03/10/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2739ExigênciaEsta publicação04/07/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2689Caducidade19/07/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1599Transferência28/08/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1513Sobrestamento04/01/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.