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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

WORCESTER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2739, 4 de julho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

WORCESTER
Processo INPI
819426385
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230264853 (07/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VÁLVULAS WORCESTER DE MÉXICO, S.A. Procurador: Jair Silva de Andrade

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FLOWSERVE MANAGEMENT COMPANY
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
19 de agosto de 1996
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2880Recurso negado17/03/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2770Petição06/02/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2739CaducidadeEsta publicação04/07/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2559Renovação21/01/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2106Renovação17/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1555Registro24/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1533Recurso provido23/05/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1473Recurso30/03/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1456Indeferimento01/12/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1393Publicação12/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.