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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

RILAN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2739, 4 de julho de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RILAN
Processo INPI
817826874
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230007630 (19/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a suspensão da transferência da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1ª Região. CartPrecCiv 0100454-65.2023.5.01.0054. Processo INPI nº 52402.006680/2023-41.

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Sobre a marca

Titular
BELFAR LTDA.
18.324.343/0001-77
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
25 de maio de 1994

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2810Petição12/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2754Judicial17/10/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2754Judicial17/10/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2739JudicialEsta publicação04/07/2023

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2720Judicial23/02/2023

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2705Judicial08/11/2022

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2639Judicial03/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2639Judicial03/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2614Judicial09/02/2021

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2611Judicial19/01/2021

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2429Renovação25/07/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1990Renovação25/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1434Registro16/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1417Recurso provido17/02/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  16. RPI nº 1346Recurso17/09/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 1319Indeferimento12/03/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 1288Oposição08/08/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  19. RPI nº 1260Despacho24/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.