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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

PUTINGUENSE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2739, 4 de julho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

PUTINGUENSE
Processo INPI
815237960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800220409731 (29/11/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: ERVATEIRA PUTINGUENSE LTDA Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374). A resp

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Sobre a marca

Titular
ERVATEIRA PUTINGUENSE LTDA
05.326.653/0001-89
Procurador ou escritório
Lealvi Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de outubro de 1989
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2748Renovação05/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2739ExigênciaEsta publicação04/07/2023

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2339Renovação03/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1820Renovação22/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1816Transferência25/10/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1403Transferência21/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1367Transferência12/02/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 1148Registro01/12/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1129Retribuição decenal21/07/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1090Deferimento22/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1061Despacho02/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.