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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

Processo nº 815033486

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2739, 4 de julho de 2023FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
815033486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230264460 (07/06/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TM 2000 & DEMANDA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE MERCADO LTDA Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
TM 2000 & DEMANDA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE MERCADO LTDA
59.052.225/0001-34
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de agosto de 1989
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2739PetiçãoEsta publicação04/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2243Renovação31/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1825Renovação27/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1506Transferência16/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1104Registro28/01/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1081Retribuição decenal20/08/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1060Deferimento26/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1036Despacho09/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.