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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

BIFPINK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
810665921
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230264384 (07/06/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ALNUTRI ALIMENTOS LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALNUTRI ALIMENTOS LTDA
07.747.780/0001-87
Data de depósito
3 de novembro de 1981

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2740Renovação11/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2739PetiçãoEsta publicação04/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2703Judicial25/10/2022

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2340Renovação10/11/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1941Transferência18/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1847Renovação30/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1189Renovação14/09/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1166Petição06/04/1993

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1166Despacho anulado06/04/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1144Exigência03/11/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.