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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

MANGAROCA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
790331020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
HENKELL & CO. SEKTKELLEREI KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de novembro de 1979

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2739CaducidadeEsta publicação04/07/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2582Caducidade30/06/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2560Exigência28/01/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2537Caducidade20/08/2019

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 1895Renovação02/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1197Renovação09/11/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 741Transferência02/01/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 719Exigência31/07/1984

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 719Registro31/07/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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