CUJU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 912234652 (CUJU STARS), Processo 912234687 (CUJU HERO), Processo 912234725 (CUJU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- R. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de junho de 2022
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2739Designação (Madri)Esta publicação04/07/2023
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)