FERTIBERIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 501683936
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros nº 840415680 (FERTIBERIA BRASIL) e 905861728 (FERTIBERIA BRASIL), de titularidade de FERTIBERIA BRASIL LTDA, esclareça a divergência entre o requerente do presente pedido e o titular dos registros em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente apresente declaração conjunta das empresas apta a comprovar a relação de grupo econômico, nos termos da seção 5.17 do Manual de Marcas. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos; ressalte-se que o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico.
Sobre a marca
- Titular
- FERTIBERIA, S.A.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 14 de junho de 2022
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Ato de prejudicar petição
Deferimento de designação
- RPI nº 2739Designação (Madri)Esta publicação04/07/2023
Exigência de mérito em designação
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)