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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
(1) Alterada a especificação conforme cumprimento de exigência; (2) A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)7: Processo 840312873 (ENVAC), NCL(11-0)9: Processo 840312857 (ENVAC), Processo 925542911 (EWAC), NCL(11-0)37: Processo 840312806 (ENVAC) e NCL(11-0)40: Processo 840312784 (ENVAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Evac Oy
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2022
Histórico de despachos
8Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
Concessão de registro em designação
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
- RPI nº 2739Designação (Madri)Esta publicação04/07/2023
Deferimento parcial de designação
Exigência de mérito em designação
Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
Deferimento da petição