Processo nº 501637393
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11)33. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Substituído na especificação o termo "champanhe" por "vinhos espumantes" por se tratar de indicação geográfica.
Sobre a marca
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2739Designação (Madri)Esta publicação04/07/2023
Indeferimento de designação
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Republicação de designação
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)