Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
Miss Dior ROSE N'ROSES
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210134288 (05/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PARFUMS CHRISTIAN DIOR Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- P. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
- RPI nº 2739Recurso providoEsta publicação04/07/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)