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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

PINHO-SOL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
200058142
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
COLGATE-PALMOLIVE COMPANY
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
26 de maio de 1967
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2739ExtinçãoEsta publicação04/07/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2343Renovação01/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1792Registro10/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1144Renovação03/11/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1144Transferência03/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1084Registro10/09/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1071Transferência11/06/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1045Registro11/12/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1005Caducidade06/02/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.