IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2739
04/07/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/11/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2739
04/07/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800120180997 (17/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COLGATE-PALMOLIVE COMPANY Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
RPI 2343
01/12/2015
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1792
10/05/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PINHO" * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1144
03/11/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. THE CLOROX COMPANY (LEIS DELAWARE - US) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1144
03/11/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. PINHEIRO NETO
RPI 1084
10/09/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AMERICAN CYANAMID COMPANY (US)*INT. PINHEIRO NETO
RPI 1071
11/06/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1045
11/12/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ODAIR GUERRERO SANTA BARBARA (BR-SP) PET.(SP) 032779 , DE 09/08/88 *INT. DANNEMANN
RPI 1005
06/02/1990
1.837 pedidos de patente e 606 desenhos industriais no mesmo titular.
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