PIF-PAF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230112888 (13/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CRL EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Conforme Art. 134 da LPI, tendo em vista que o cumprimento da exigência não foi satisfatório: Assinaturas eletrônicas devem estar válidas, observando-se as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas; O documento de cessão não foi assinado por todos os sócios da cessionária, em conformidade com o disposto no contrato social apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- VILA NOVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 07.396.746/0001-05
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 14 de abril de 1971
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2739PetiçãoEsta publicação04/07/2023
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.