Processo nº 926877240
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Alterada a especificação, para melhor adequação da indicação de produtos condizentes com a forma reivindicada, conforme previsto no item 5.4.7 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- V. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2738IndeferimentoEsta publicação27/06/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)