SPEED MÍDIAS DIGITAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824777840 (SPEEDMÍDIA), Processo 913320510 (TOP SPEED), Processo 903570157 (SPEED LOUNGE), Processo 902861000 (GUIA SPEED) e Processo 909228353 (TOP SPEED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SPEED MIDIAS DIGITAIS EIRELI
- 37.624.578/0001-29
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 2 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2738IndeferimentoEsta publicação27/06/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)