Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2023
MATTOS FILHO
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
- 67.003.673/0001-76
- Procurador ou escritório
- MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2738DeferimentoEsta publicação27/06/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)