Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2023
SpeedPack EMBALAGENS PLASTICAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SPEED PACK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS - EIRELI
- 30.777.860/0001-05
- Procurador ou escritório
- F. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2738DeferimentoEsta publicação27/06/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)