EJ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED 926587293. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828147078 (EJ ESSENCIA JOVEM) e Processo 907125638 (EJ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentado o elemento figurativo e corrigida a apresentação do pedido para mista em conformidade ao sinal marcário reivindicado à época do depósito
Sobre a marca
- Titular
- VANESSA MORAES MACHADO CONFECCOES
- 28.137.128/0001-10
- Procurador ou escritório
- ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 1 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2738IndeferimentoEsta publicação27/06/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)