Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2023
REI DO ÓLEO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REI DO ÓLEO LUBRIFICANTES LTDA - EPP
- 42.921.833/0001-35
- Data de depósito
- 31 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Emissão de Certidão de andamento
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2738DeferimentoEsta publicação27/06/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)