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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2023

SÃO JORGE ADMINISTRADORA DE BENS IMÓVEIS LTDA.

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2738, 27 de junho de 2023NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37

Sinal publicado

SÃO JORGE ADMINISTRADORA DE BENS IMÓVEIS LTDA.
Processo INPI
926813161
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903641844 (PEDREIRA SÃO JORGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SÃO JORGE NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
29.263.583/0001-25
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
30 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2738IndeferimentoEsta publicação27/06/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2685Publicação21/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)