Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2023
SÃO JORGE ADMINISTRADORA DE BENS IMÓVEIS LTDA.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2738, 27 de junho de 2023NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37
Sinal publicado
SÃO JORGE ADMINISTRADORA DE BENS IMÓVEIS LTDA.
- Processo INPI
- 926813161
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903641844 (PEDREIRA SÃO JORGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SÃO JORGE NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
- 29.263.583/0001-25
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2738IndeferimentoEsta publicação27/06/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)