Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2023
SCOMPARIN IMÓVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- L. E. LACERDA SCOMPARIN INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
- 13.575.802/0001-71
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2738DeferimentoEsta publicação27/06/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)