Processo nº 926807315
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O sinal requerido como marca é constituído por variações de um mesmo sinal distintivo, sendo, portanto irregistrável à luz do art. 155 da LPI (Manual de Marcas, item 5.9). Considerando que o presente pedido foi requerido com reivindicação de prioridade unionista e tendo em vista as restrições impostas à essa modalidade de requerimento (Manual de Marcas, itens 5.4.7 e 5.6.2), formula-se a exigência a seguir. Reapresente a imagem da marca contendo um único sinal distintivo a ser protejo. Observe que tal alteração acarretará a perda da prioridade unionista em vista da alteração do sinal distintivo em relação ao requerido no pedido de origem.
Sobre a marca
- Titular
- Block, Inc.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 30 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2738ExigênciaEsta publicação27/06/2023
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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