UMAMI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 926688049 (Umami Table). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913377570 (UMAMI GOURMET), Processo 918864453 (UMAMI JAPANESE FUSION) e Processo 917213530 (UMAMI BURGER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- THALITA RAMOS LORIANO - ME
- 40.836.241/0001-90
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2738IndeferimentoEsta publicação27/06/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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