Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2023
CEP COMPANHIA ENERGÉTICA DE PETROLINA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA ENERGETICA DE PETROLINA
- 04.811.856/0001-06
- Procurador ou escritório
- José Domingos de Lima Filho
- Data de depósito
- 26 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2738RegistroEsta publicação27/06/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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