Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2023
Bruna Queiroz Confeitaria
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRUNA RODRIGUES DE QUEIROZ SILVA 43485608890
- 45.606.221/0001-46
- Data de depósito
- 16 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2738DeferimentoEsta publicação27/06/2023
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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