Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2023
URGEM CURSO DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS MÉDICAS NA ODONTOLOGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído da especificação o item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários", pois não restou comprovado que o titular exerce efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com tais serviços, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96).
Sobre a marca
- Titular
- M. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2738DeferimentoEsta publicação27/06/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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