AVENTADOR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em cumprimento de sentença tranistada em julgado nos autos da ação ordinária de nulidade de ato administrativo n.º 5042385-34.2022.4.02.5101, a qual tramitou na 25ª VF/RJ, sendo determinado ao INPI que publicasse o deferimento do presente pedido de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição do respectivo certificado de registro. INPI n.º 52402.012025/2022-41.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230007547 (16/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO 25ª VF/RJ n.º 5042385-34.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.012025/2022-41. Julgado extinto o processo (...) e procedente o pedido para (i) declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro n.º 916931056, referente à marca ?AVENTADOR?, de titularidade da sociedade Ré; (ii) condenar a sociedade Ré a se abster do uso da marca "AVENTADOR", sob o n.º 916931056; (iii) declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro n.º 922094233, referente à marca "AVENTADOR" que a Autora depositou na classe 03, bem como determinar que o INPI publique o deferimento do referido pedido de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição do respectivo certificado de registro.
Sobre a marca
- Titular
- AUTOMOBILI LAMBORGHINI S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2738DeferimentoEsta publicação27/06/2023
Deferimento do pedido
- RPI nº 2738Judicial27/06/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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