Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2023
NEEDS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230246908 (29/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RAIA DROGASIL S/A Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- IDEALL PARTICIPAÇÕES LTDA
- 17.057.854/0001-07
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2738CaducidadeEsta publicação27/06/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)