Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2023
QUALITONE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- CERES FOODS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- 19.791.013/0001-54
- Procurador ou escritório
- BLSA Advogados
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
14- RPI nº 2738CaducidadeEsta publicação27/06/2023
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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