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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2023

FESTA DO IMIGRANTE ITALIANO DE SANTA TERESA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2738, 27 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

FESTA DO IMIGRANTE ITALIANO DE SANTA TERESA
Processo INPI
902884514
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230213935 (05/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CIRCOLO TRENTINO DI SANTA TERESA Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

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Sobre a marca

Titular
CIRCOLO TRENTINO DI SANTA TERESA
31.475.999/0001-59
Procurador ou escritório
W. C. (pessoa física)
Data de depósito
23 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2738RenovaçãoEsta publicação27/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2208Deferimento30/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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