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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2023

CENTRO DE ESTUDOS INTEGRADOS DA FAMÍLIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2738, 27 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTRO DE ESTUDOS INTEGRADOS DA FAMÍLIA
Processo INPI
902655787
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230250677 (30/05/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CLÁUDIA MÁRCIA SIMÕES VIEIRA MENEZES Procurador: HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador RUSEVELT RIOS MACHADO e nomeado novo representante HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
C. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
HG PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
31 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2738PetiçãoEsta publicação27/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2196Deferimento05/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2060Publicação29/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CENTRO DE ESTUDOS INTEGRADOS DA FAMÍLIA, Petição na RPI nº 2738 | TrademarkIQ