(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2023

BARRA SUL IMÓVEIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2738, 27 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca BARRA SUL IMÓVEIS
Processo INPI
902487191
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230250701 (30/05/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ANASTÁCIA HUINK WALENDOWSKY Procurador: HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARCELO HENRIQUE ZANONI e nomeado novo representante HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
A. W. (pessoa física)
Procurador ou escritório
HG PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
12 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2738PetiçãoEsta publicação27/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2210Registro14/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2187Deferimento04/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar