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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2023

FAIVELEY

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2738, 27 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

FAIVELEY
Processo INPI
829285202
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850230264946 (07/06/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CONSORTIUM VITICOLE ET VINICOLE DE BOURGOGNE Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Correção de endereço, conforme consta na petição inicial. Realizada a correção e a reemissão do certificado.

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Sobre a marca

Titular
C. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
7 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2738RetificaçãoEsta publicação27/06/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2729Renovação25/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2201Registro12/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2190Deferimento26/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2092Publicação08/02/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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