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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230240626 (25/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MMC BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: KIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA. [BR] Cessionário: MMC BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- SUZANO S.A.
- 16.404.287/0001-55
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2738PetiçãoEsta publicação27/06/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.