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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2023

F FAVARETTO SUPERMERCADOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2738, 27 de junho de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca F FAVARETTO SUPERMERCADOS
Processo INPI
823408345
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230250391 (30/05/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMERCIAL FAVARETTO IMOVEIS LTDA Procurador: Catiane Zini Borela Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL FAVARETTO IMOVEIS LTDA
83.313.601/0001-81
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
17 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2806Extinção15/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2738PetiçãoEsta publicação27/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 1972Transferência21/10/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1849Exigência13/06/2006

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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