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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2023

DURALINK

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2738, 27 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

DURALINK
Processo INPI
821564897
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850230043122 (31/01/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: FLEXSYS AMERICA L.P. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista que o endereço do titular consta no certificado em conformidade com o declarado no pedido de registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
FLEXSYS AMERICA, L.P
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
19 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2738RetificaçãoEsta publicação27/06/2023

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2708Petição29/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2343Renovação01/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1662Registro12/11/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1645Deferimento16/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1485Publicação22/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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