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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2023

CORELLO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2738, 27 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CORELLO
Processo INPI
6002196
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230211117 (01/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CORELLO COMERCIAL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CORELLO COMERCIAL LTDA
61.542.999/0001-95
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de julho de 1964

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2738RenovaçãoEsta publicação27/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2371Retificação14/06/2016

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1864Renovação26/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1273Renovação25/04/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1237Exigência16/08/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1114Registro07/04/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 1085Registro17/09/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1011Exigência27/03/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 986Caducidade12/09/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 760Transferência14/05/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.