Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2023
Processo nº 930292235
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCACAO
- 49.073.182/0001-10
- Procurador ou escritório
- ALTAIR DIAS & ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 3 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
1- RPI nº 2737ArquivamentoEsta publicação20/06/2023
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento