CAESP PRADO EDUCAÇÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 926764101
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822840758 (COLÉGIO CAESP), Processo 924865547 (CAESP CENTRO UNIVERSITÁRIO), Processo 924957824 (EDUCON CAESP), Processo 822708574 (CAESP), Processo 917160290 (COLÉGIO CAESP), Processo 924864036 (GRUPO CAESP), Processo 924864133 (UNIVERSIDADE CAESP) e Processo 924865601 (FACULDADE CAESP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- F. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 25 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2737IndeferimentoEsta publicação20/06/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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