Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2023
VECTORENERGIA Energias Renováveis
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CESAR EDUARDO RIQUELME
- 10.314.422/0001-95
- Procurador ou escritório
- SANVIZ & INFOTRANS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
- Data de depósito
- 24 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2737DeferimentoEsta publicação20/06/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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