Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2023
REGENERA BIOMODELAGEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REGENERA IMPRESSAO 3D LTDA
- 41.433.421/0001-93
- Data de depósito
- 24 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2737DeferimentoEsta publicação20/06/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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